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  1. Dec 11, 2005 · A Lei Eleitoral do Presidente da República determina que quem quer candidatar-se terá de apresentar um mínimo de 7.500 assinaturas e um máximo de 15.000. Essa documentação inclui uma ...

  2. Qual o papel do Presidente em Portugal? O Presidente da República é o Chefe de Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele “representa a República Portuguesa”, “garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas” e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.

  3. Precedentes Parlamento em sessão a 19 de Junho de 1911, no Palácio de São Bento.. Em 11 de Março de 1911, o Governo Provisório da República Portuguesa procedeu à publicação de uma nova lei eleitoral (destinada a substituir a lei do governo de Hintze Ribeiro de 1895, conhecida como a «ignóbil porcaria»), tendo em vista a realização de eleições para a Assembleia Nacional ...

  4. Os órgãos de soberania exercem os poderes soberanos do Estado e estão previstos na Constituição da República Portuguesa. Quais são os principais poderes da Assembleia da República? A Assembleia da República tem os poderes principais de legislar, isto é, de fazer as leis, e de fiscalizar a atuação do Governo.

  5. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE. O Presidente da República é, por inerência da sua função, o Grão-Mestre de todas as Ordens Honoríficas Portuguesas, conforme define a Constituição da República Portuguesa no Artigo 134.º da Constituição da República Portuguesa. De acordo com a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, a concessão de ...

  6. A Constituição da República determina, no seu artigo 11.º, n.os 1 e 2: A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. O Hino Nacional é A Portuguesa. No que se refere à legislação ordinária, importa mencionar o Decreto-Lei n.º 150/87, de ...

  7. O Governo é essencialmente o órgão de soberania que conduz a política geral do país e é o órgão superior da Administração Pública. Além disso, no exercício das suas funções políticas, compete ao Governo: referendar os actos do Presidente da República; negociar e ajustar convenções internacionais; aprovar os acordos internacionais cuja aprovação não seja da competência da ...